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O pedido de remédios deve ser feito através de uma Entidade
Filantrópica que possua médico ou farmacêutico
(sejam na qualidade de voluntários ou não). A solicitação dos
remédios deve ser feita por um desses profissionais, através do
site:
www.campanhadosremedios.com.br, clicando no menu: “SOLICITE
REMÉDIOS”.
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A Campanha dos remédios não tem por objetivo atender a pedidos de
pessoas físicas, somente os advindos de Entidades (pessoa
jurídica) por intermédio de seus profissionais (médico ou
farmacêutico). As pessoas físicas interessadas em obter remédios
devem procurar as Entidades beneficiadas que
encontram-se no site. Favor não
insistir.
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Uma vez recebidos os pedidos pela Internet, o farmacêutico da
Campanha dos Remédios, irá responder por e-mail à Entidade
solicitante a disponibilidade existente, encaminhando junto com
este um formulário que deverá conter a discriminação dos remédios,
dados do profissional responsável requisitante dos medicamentos.
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O farmacêutico da Campanha dos remédios irá informar também o dia
e horário em que a Entidade solicitante deverá retirar os remédios
solicitados.
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As entidades deverão imprimir o formulário ,
obter assinatura do profissional responsável (médico ou
farmacêutico), discriminando o seu número de registro do conselho
competente, apor o carimbo deste profissional e apresentar ao
farmacêutico da Campanha dos Remédios no ato da retirada dos
remédios.
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Por sua vez, o farmacêutico da Campanha dos Remédios deixará à disposição da Entidade os medicamentos solicitados, os quais deverão ser retirados às terças e quintas-feiras, nos horários previamente agendados. Após a retirada será providenciada a baixa no estoque.
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Se, porventura, na retirada dos medicamentos, a entidade
solicitante não apresentar o formulário
assinado, carimbado e com o respectivo registro do conselho
profissional competente, os medicamentos não serão entregues,
ficando disponível por mais uma semana, sob pena de não havendo a
retirada, ser cancelada a solicitação.
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Entidades localizadas fora da cidade de São Paulo poderão fazer a
solicitação de remédios, cabendo à mesma assumir os custos
oriundos de transporte. A Campanha dos
Remédios não indica Transportadoras, por não manter nenhum
convênio com as mesmas. Compete à Entidade solicitante contratar
os serviços de uma Transportadora que melhor lhe convier ou
providenciar o transporte por meios próprios.
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